JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MANDADO DE SEGURANÇA 30.500

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/09/2014
Data de publicação
17/11/2014

STF – MANDADO DE SEGURANÇA 30.500, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 23/09/2014, p. 17/11/2014

Ementa

PROCESSO ADMINISTRATIVO – DEFESA – EXAME – DECISÃO CONTRÁRIA – INSTITUTOS DIVERSOS. Descabe confundir decisão contrária a interesse com ausência de exame de defesa apresentada. MANDADO DE SEGURANÇA – INSTRUÇÃO. O procedimento especial referente ao mandado de segurança afasta a abertura de instrução processual. CONCURSO PÚBLICO – IRREGULARIDADES – CANDIDATOS APROVADOS – CONSEQUÊNCIAS. Uma vez constatadas irregularidades no concurso público, ficando prejudicada a certeza sobre a lisura do certame, impõe-se à Administração a declaração de insubsistência. (MS 30500, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 23-09-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-225 DIVULG 14-11-2014 PUBLIC 17-11-2014)
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