JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.151.865

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
31/05/2019
Data de publicação
10/06/2019

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.151.865, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 31/05/2019, p. 10/06/2019

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Servidor público. Sistema remuneratório. 4. Agravo regimental intempestivo. Processo originário do Juizado Especial. Não aplicabilidade do prazo em dobro. Art. 183, §2º, do Novo CPC c/c art. 7º da Lei 12.153/2009. 5. Agravo regimental não conhecido. (ARE 1151865 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 31-05-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-123 DIVULG 07-06-2019 PUBLIC 10-06-2019)
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