JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 97.592

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/02/2010
Data de publicação
12/03/2010

STF – HC 97.592, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 02/02/2010, p. 12/03/2010

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. TENTATIVA. REDUÇÃO DA PENA APLICADA, TENDO EM VISTA O ITER CRIMINIS PERCORRIDO PELO PACIENTE. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. NÃO CONHECIMENTO. A alegação de que o reconhecimento da tentativa deveria acarretar a diminuição de dois terços da pena aplicada ao paciente, e não apenas de um terço, como fixado na sentença, já que o iter criminis percorrido pelo condenado, segundo afirma o impetrante, teria sido interrompido ainda na fase inicial do procedimento licitatório que ele (o réu) é acusado de tentar fraudar reclama o reexame de fatos e provas, o que não é admitido no âmbito do habeas corpus. Precedentes (HC 70.130, rel. min. Sepúlveda Pertence, DJ de 28.5.1993). Habeas corpus não conhecido. (HC 97592, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 02-02-2010, DJe-045 DIVULG 11-03-2010 PUBLIC 12-03-2010 EMENT VOL-02393-02 PP-00425 LEXSTF v. 32, n. 376, 2010, p. 290-293)
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