JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 230.120

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/09/2023
Data de publicação
12/09/2023

STF – HC 230.120, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 04/09/2023, p. 12/09/2023

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. 2. Roubo. Dosimetria. 3. A graduação da causa de diminuição de pena relativa à tentativa (CP, art. 14, parágrafo único) se faz pelo iter criminis percorrido pelo agente. Precedentes. 4. Não diverge dessa orientação a sua fixação no patamar mínimo no caso concreto. 5. Agravo regimental desprovido. (HC 230120 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-09-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-09-2023 PUBLIC 12-09-2023)
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