- Relator(a)
- Nunes Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2024
- Data de publicação
- 08/03/2024
STF – RCL 61.064, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 04/03/2024, p. 08/03/2024
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ADI 4.013. ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA TEMÁTICA. 1. O Plenário do Supremo, no julgamento da ADI 4.013, declarou a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei n. 1.866/2007 e do art. 2º da Lei n. 1.868/2007, ambas do Estado do Tocantins, por meio dos quais tornado sem efeito o reajuste de 25% concedido aos servidores do Poder Executivo local pela Lei tocantinense n. 1.855/2007. 2. A discussão sobre o alcance temporal de decisão surgida em mandado de segurança, no que limitado o alcance do reajuste ao período compreendido entre a data do ajuizamento da impetração e a da vigência da Lei n. 2.699/2012, que instituiu novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores do Estado do Tocantins, não mantém identidade material com o paradigma invocado. 3. Ausente estrita aderência entre o conteúdo do ato reclamado e o decidido na ADI 4.013, não cabe o manejo da ação reclamatória. 4. Agravo interno desprovido. (Rcl 61064 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 04-03-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-03-2024 PUBLIC 08-03-2024)
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