- Relator(a)
- Luís Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 04/03/2024
- Data de publicação
- 18/03/2024
STF – Stp 989, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 04/03/2024, p. 18/03/2024
Ementa: Direito Processual. Agravo interno em suspensão de tutela provisória. Precatório relativo à complementação de repasses do FUNDEF. Requerente que figura como autor da demanda de origem. Necessidade de análise de legislação infraconstitucional e reexame do conjunto fático-probatório. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu de pedido de suspensão que tem por objetivo restabelecer ordem, cujos efeitos atualmente estão suspensos, de expedição de precatório para pagamento ao ente municipal das diferenças de repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e do Magistério (FUNDEF). 2. Ilegitimidade ativa. De acordo com o art. 4º, caput, da Lei nº 8.437/1992, a suspensão de liminar somente é cabível “nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes”. Precedentes. 3. Incompetência do Supremo Tribunal Federal. Ausente violação direta à Constituição, não caberá a esta Corte conhecer de eventual recurso que impugne a decisão que ora se busca suspender. Incidência da Súmula 279/STF. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (STP 989 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 04-03-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-03-2024 PUBLIC 18-03-2024)
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