JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.149.010

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/08/2019
Data de publicação
27/09/2019

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.149.010, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 13/08/2019, p. 27/09/2019

Ementa

EMBARGOS DECLARATÓRIOS – OPORTUNIDADE – EXAME. Tratando-se de pressuposto recursal, incumbe o exame da tempestividade do recurso independentemente de provocação da parte. EMBARGOS DECLARATÓRIOS – MULTA. Se os embargos são manifestamente protelatórios, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 1.026 do Código de Processo Civil. (RE 1149010 AgR-ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 13-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-211 DIVULG 26-09-2019 PUBLIC 27-09-2019)
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