- Relator(a)
- Joaquim Barbosa
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2010
- Data de publicação
- 05/03/2010
STF – HC 96.070, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 02/02/2010, p. 05/03/2010
EMENTA: HABEAS CORPUS. SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA DE PODERES. PUBLICAÇÃO APENAS EM NOME DA SUBSTABELECENTE. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. O substabelecimento a que se refere o impetrante não foi outorgado ao advogado substabelecido sem reserva dos poderes conferidos à advogada substabelecente. Assim, o paciente passou a ser representado tanto pelo substabelecido, quanto pela substabelecente. Logo, a intimação do paciente podia ocorrer em nome de qualquer um deles (substabelecente ou substabelecido), a menos que houvesse pedido expresso para que a publicação se desse em nome de todos os advogados ou de apenas um deles, o que não é o caso. Precedentes (Ext-ED 913, rel. min. Carlos Velloso, DJ de 26.11.2004, p. 6; e RHC 81.454, rel. min. Ilmar Galvão, DJ de 22.2.2002). Ordem denegada. (HC 96070, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 02-02-2010, DJe-040 DIVULG 04-03-2010 PUBLIC 05-03-2010 EMENT VOL-02392-02 PP-00310 LEXSTF v. 32, n. 375, 2010, p. 303-307)
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