JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 169.677

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/08/2019
Data de publicação
03/09/2019

STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 169.677, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 23/08/2019, p. 03/09/2019

Ementa

Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Julgamento de processo adiado. Pedido de adiamento apreciado na sessão em que deveria ser julgado o recurso. Dever de comparecimento. 3. Adiamento sem retirada de pauta. Julgamento que pode ocorrer em qualquer sessão subsequente. 4. Agravo improvido. (RHC 169677 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-191 DIVULG 02-09-2019 PUBLIC 03-09-2019)
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