JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO MANDADO DE INJUNÇÃO 7.035

Relator(a)
RICARDO LEWANDOWSKI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/08/2019
Data de publicação
03/09/2019

STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. NO MANDADO DE INJUNÇÃO 7.035, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, j. 23/08/2019, p. 03/09/2019

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE INJUNÇÃO. CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. DESAPOSENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE LACUNA LEGISLATIVA. ARGUMENTOS INCAPAZES DE MODIFICAR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I – Não há norma constitucional que expressamente declare o direito à desaposentação. II – Hipótese que não viabiliza o uso da via injuncional. III – Agravo regimental a que se nega provimento. (MI 7035 ED-AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 23-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-191 DIVULG 02-09-2019 PUBLIC 03-09-2019)
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