- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2018
- Data de publicação
- 13/06/2018
STF – HC 149.676, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 04/06/2018, p. 13/06/2018
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS EXPOSTOS NA INICIAL QUE NÃO INFIRMAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPETRAÇÃO QUE TRAZ ALEGAÇÕES IDÊNTICAS AOS ARGUMENTOS TRAZIDOS NO ARE 1.094.929/RJ: INVIABILIDADE DO WRIT AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - O agravante apenas reitera os argumentos anteriormente expostos na inicial do habeas corpus, sem, contudo, aduzir novos elementos capazes de afastar as razões expendidas na decisão agravada. II –A presente impetração traz alegações idênticas às do ARE 1.094.929/RJ, de minha relatoria e por mim julgado. III - Agravo a que se nega provimento. (HC 149676 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 04-06-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-116 DIVULG 12-06-2018 PUBLIC 13-06-2018)
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