JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO MANDADO DE INJUNÇÃO 6.760

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
01/12/2017
Data de publicação
13/12/2017

STF – AG.REG. NO MANDADO DE INJUNÇÃO 6.760, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 01/12/2017, p. 13/12/2017

Ementa

Agravo regimental em mandado de injunção. 2. Direito à desaposentação. Ausência de dever constitucional de legislar sobre a matéria. 3. Natureza mandamental do remédio constitucional. Pressuposta omissão legislativa que inviabilize a fruição de direitos e liberdades constitucionalmente assegurados e de prerrogativas relativas à nacionalidade, soberania e cidadania. Não ocorrência. 4. Descabimento do mandado de injunção. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (MI 6760 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 01-12-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-287 DIVULG 12-12-2017 PUBLIC 13-12-2017)
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