JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.445.469

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/04/2024
Data de publicação
10/04/2024

STF – RE 1.445.469, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 04/04/2024, p. 10/04/2024

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Constitucional e Previdenciário. 3. Aposentadoria especial de professor. Extensão da aposentadoria especial de professor a ocupantes de cargos de direção, coordenação e assessoramento pedagógico. Impossibilidade. Necessidade de ocupação do cargo de professor, ainda que exercendo quaisquer das funções acima explicitadas. 4. Acórdão recorrido que não esclarece o cargo da carreira de magistério ocupado pela requerente e garante, mesmo assim, o direito à aposentadoria especial de professor. Violação ao entendimento firmado na ADI 3.772/DF e no RE 1.039.644/SC, tema 965 da repercussão geral. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental não provido. (RE 1445469 AgR-segundo, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-04-2024 PUBLIC 10-04-2024)
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