JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO CAUTELAR 4.032

Relator(a)
CÁRMEN LÚCIA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/08/2019
Data de publicação
11/09/2019

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO CAUTELAR 4.032, Rel. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, j. 23/08/2019, p. 11/09/2019

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. ACÓRDÃO EMBARGADO PELO QUAL SE CONFIRMOU O DEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CAUTELAR. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (AC 4032 MC-AgR-ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 23-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-197 DIVULG 10-09-2019 PUBLIC 11-09-2019)
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