RCL 62.313
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 15/04/2024
EMENTA: Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Administrativo. 3. Responsabilidade por ato de improbidade administrativa. Advento da Lei 14.230/2021. 4. Aplicação do entendimento firmado no ARE 843.989/PR, Tema 1.199 da repercussão geral. Incidência imediata da nova redação do art. 11 da Lei 8.429/1992. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental não provido. (Rcl 62313 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 1…