JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 34.404

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/08/2019
Data de publicação
05/09/2019

STF – AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 34.404, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 30/08/2019, p. 05/09/2019

Ementa

Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. 2. Direito Administrativo. 3. Militar. Promoção diversa da pretendida. Intenção de computar período em que ficou impossibilitado de figurar no Quadro de Acesso. Alegação de que a prescrição da pretensão punitiva equivale à absolvição. 4. Mandado de Segurança. Descabimento. Necessidade de revolvimento da matéria fático-probatória. 5.Argumentos incapazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental desprovido. (RMS 34404 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-193 DIVULG 04-09-2019 PUBLIC 05-09-2019)
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