JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 994.586

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/08/2019
Data de publicação
05/09/2019

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 994.586, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 30/08/2019, p. 05/09/2019

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. IPI. Registro especial de engarrafador. 4. Constitui meio indireto de cobrança de tributo, condenado pela jurisprudência desta Corte, a negativa de registro fiscal indispensável ao funcionamento do estabelecimento, fundamentada em débito de sócio com exigibilidade suspensa. 5. Desnecessidade de observância do art. 97 da Constituição Federal. Precedentes. 6. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração de honorários. (RE 994586 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-193 DIVULG 04-09-2019 PUBLIC 05-09-2019)
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