AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 893.639
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 29/09/2017
Agravo regimental em recurso extraordinário 2. Direito Tributário. 3. Acórdão recorrido em consonância com jurisprudência desta Corte. 4. Restrições ao exercício de atividade econômica ou profissional. Meio indireto de cobrança de tributos. Inconstitucionalidade. 5. Precedentes. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 893639 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-09-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-232 DIVULG 09-10-2017 PUBLIC 10-10-2017)