JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.183.686

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/09/2019
Data de publicação
01/10/2019

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.183.686, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 20/09/2019, p. 01/10/2019

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Declaração de inaptidão do CNPJ. Irregularidades demonstradas em processo administrativo. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. Verba honorária majorada em 10%. (ARE 1183686 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-09-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 30-09-2019 PUBLIC 01-10-2019)
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