JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

PET 8.386

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/05/2024
Data de publicação
05/06/2024

STF – PET 8.386, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 27/05/2024, p. 05/06/2024

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM PETIÇÃO. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. ART. 1.201, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. É inviável o agravo interno que deixa de atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada (CPC, art. 1.021, § 1º, c/c o art. 932, III). Precedentes. 2. Reconhecida, por unanimidade, a manifesta inadmissibilidade do recurso, mostra-se cabível a imposição de multa, conforme previsto no § 4º do art. 1.021, c/c o § 2º do art. 81, ambos do Código de Processo Civil. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. (Pet 8386 ED-AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 27-05-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-06-2024 PUBLIC 05-06-2024)
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