JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.043.246

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/09/2020
Data de publicação
15/09/2020

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.043.246, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 08/09/2020, p. 15/09/2020

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Isenção de emolumentos. Necessidade de reexame de legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária, em razão de se tratar de mandado de segurança. (RE 1043246 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-09-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-228 DIVULG 14-09-2020 PUBLIC 15-09-2020)
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