JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.396.298

Relator(a)
André Mendonça
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/04/2024
Data de publicação
18/06/2024

STF – ARE 1.396.298, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 22/04/2024, p. 18/06/2024

Ementa

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. O agravo regimental deve impugnar de forma especificada todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de seu não conhecimento (inc. III do art. 932 e § 1º do art. 1.021 do CPC e § 1º do art. 317 do RISTF). 2. Agravo regimental não conhecido. (ARE 1396298 AgR-segundo, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 22-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-06-2024 PUBLIC 18-06-2024)
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