JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.470.725

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/04/2024
Data de publicação
25/04/2024

STF – ARE 1.470.725, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 22/04/2024, p. 25/04/2024

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Multa administrativa aplicada com base em Portaria posteriormente revogada. Retroatividade de norma administrativa mais benéfica. 4. Ofensa meramente reflexa ao texto constitucional. 5. Necessidade de reexame do acervo fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 279. Precedentes. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1470725 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-04-2024 PUBLIC 25-04-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.531.962

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 05/03/2025

Ementa: Direito administrativo. Agravo interno em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Infração administrativa. Multa. Retroatividade da norma mais benéfica. Matéria infraconstitucional. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do r…

ARE 1.543.662

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 03/06/2025

Ementa: Direito constitucional e administrativo sancionador. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Infração administrativa ambiental. Pedido de aplicação retroativa de norma mais benéfica. Art. 5º, inc. XL, da Constituição da República. Irretroatividade das normas administrativas sancionadoras. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão mediante a qual foi negado seguimento a recurso extraordinário em que se pleiteava a aplicação retroat…

ARE 1.488.042

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 10/06/2025

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Aplicação de multa. Atribuições do PROCON. 4. Reexame de fatos e provas e análise da legislação infraconstitucional correlata. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Alegada violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e dos limites da coisa julgada. Tema 660-RG. 6. Ausência de argumentos suficientes a infirmar a decisão recorrida. 7. Agravo regimental a qu…

RE 875.689

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 22/05/2020

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. ANP. Nulidade do auto de infração. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. 5. Precedentes. 6. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. Sem majoração da verba honorária. (RE 875689 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, ju…

RE 1.232.270

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 15/04/2020

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Servidora pública aposentada. Revisão dos proventos. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmulas 279 e 280 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (RE 1232270 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-04-2020…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.