JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.327.180

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/05/2024
Data de publicação
17/06/2024

STF – ARE 1.327.180, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 13/05/2024, p. 17/06/2024

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional e Administrativo. 3. Bens Públicos. Ocupação irregular. Reintegração de posse. 4. Não aplicabilidade, ao caso, do regime de transição estabelecido na ADPF 828/DF. 5. Impossibilidade de manutenção da ocupação irregular em área pública, em razão da caracterização de efeitos práticos semelhantes ao reconhecimento de prescrição aquisitiva em face de bens públicos, o que não se admite. 6. Caráter meramente infraconstitucional da controvérsia. Precedentes. 7. Agravo regimental provido. (ARE 1327180 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-05-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-06-2024 PUBLIC 17-06-2024)
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