- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 01/08/2018
- Data de publicação
- 13/08/2018
STF – ADI 5.585, Rel. Edson Fachin, Tribunal Pleno, j. 01/08/2018, p. 13/08/2018
EMENTA: Ação Direta de Inconstitucionalidade. Constitucional. Lei Estadual 6.844/2016 do estado do Piauí. Instalação de Equipamentos Tecnológicos para Bloqueio de Sinal de Telecomunicações e/ou Radiocomunicações nos Estabelecimentos Penais. Competência Privativa da União Para Legislar Sobre Telecomunicações. Precedentes. Procedência da Ação. 1. A orientação majoritária do Supremo Tribunal Federal, ressalvada a posição deste Relator, assentou que a determinação, por lei estadual, da instalação de equipamentos tecnológicos para bloqueio de sinal de telecomunicações e/ou radiocomunicações nos estabelecimentos penais e centros socioeducativos invade a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações (arts. 21, XI e 22, IV, CRFB). Precedentes: ADI 3.835, rel. Min. Marco Aurélio, ADI 4.861, rel. Min. Gilmar Mendes, ADI 5.253, rel. Min. Dias Toffoli, ADI 5.327, rel. Min. Dias Toffoli, ADI 5.356, rel. Min. Edson Fachin, redator para o acórdão Min. Marco Aurélio. 2. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente. (ADI 5585, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 01-08-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-163 DIVULG 10-08-2018 PUBLIC 13-08-2018)
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