JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 5.585

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
01/08/2018
Data de publicação
13/08/2018

STF – ADI 5.585, Rel. Edson Fachin, Tribunal Pleno, j. 01/08/2018, p. 13/08/2018

Ementa

EMENTA: Ação Direta de Inconstitucionalidade. Constitucional. Lei Estadual 6.844/2016 do estado do Piauí. Instalação de Equipamentos Tecnológicos para Bloqueio de Sinal de Telecomunicações e/ou Radiocomunicações nos Estabelecimentos Penais. Competência Privativa da União Para Legislar Sobre Telecomunicações. Precedentes. Procedência da Ação. 1. A orientação majoritária do Supremo Tribunal Federal, ressalvada a posição deste Relator, assentou que a determinação, por lei estadual, da instalação de equipamentos tecnológicos para bloqueio de sinal de telecomunicações e/ou radiocomunicações nos estabelecimentos penais e centros socioeducativos invade a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações (arts. 21, XI e 22, IV, CRFB). Precedentes: ADI 3.835, rel. Min. Marco Aurélio, ADI 4.861, rel. Min. Gilmar Mendes, ADI 5.253, rel. Min. Dias Toffoli, ADI 5.327, rel. Min. Dias Toffoli, ADI 5.356, rel. Min. Edson Fachin, redator para o acórdão Min. Marco Aurélio. 2. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente. (ADI 5585, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 01-08-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-163 DIVULG 10-08-2018 PUBLIC 13-08-2018)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ADI 5.574

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 27/09/2019

EMENTA: Ação Direta de Inconstitucionalidade. Constitucional. Lei Estadual 10.519/2015 do Estado da Paraíba. Bloqueio de aparelhos celulares pelas operadoras nas hipóteses de furto e roubo. Competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações. Precedentes. Procedência da Ação. 1. A orientação majoritária do Supremo Tribunal Federal, ressalvada a posição deste Relator, assentou que a determinação, por lei estadual, da instalação de equipamentos tecnológicos para…

ADI 5.521

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 09/05/2019

EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Repartição de competências. Lei 15.984/2016 do Estado do Ceará, que determina às empresas operadoras do Serviço Móvel Pessoal a instalação de bloqueadores de sinais de radiocomunicações nos estabelecimentos penais. Alegação de violação aos artigos 21, IX; 22, IV; e 175, parágrafo único, I e II, da Constituição Federal. 2. Inconstitucionalidade formal. Ao ser constatada aparente incidência de determinado assunto a m…

ADI 5.356

Tribunal Pleno · Rel. Marco Aurélio · j. 03/08/2016

EMENTA: LEGITIMIDADE – PROCESSO OBJETIVO – ACEL. A Associação Nacional das Operadoras Celulares possui legitimidade para ajuizar ação direta de inconstitucionalidade – ação direta de inconstitucionalidade nº 3.846, acórdão publicado no Diário da Justiça de 14 de março de 2011. TELEFONIA – CELULARES – PRESÍDIOS, CADEIAS PÚBLICAS, CENTROS DE DETENÇÃO, UNIDADES PRISIONAIS E SIMILARES – BLOQUEIO DE SINAL – COMPETÊNCIA NORMATIVA. Descabe ao Estado editar lei voltada a obrigar as e…

ADI 4.861

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 03/08/2016

EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Repartição de competências. Lei 15.829/2012 do Estado de Santa Catarina, que determina às empresas operadoras do Serviço Móvel Pessoal a instalação de bloqueadores de sinais de radiocomunicações nos estabelecimentos penais. Alegação de violação aos artigos 21, IX; 22, IV; e 175, parágrafo único, I e II, da Constituição Federal. 2. Inconstitucionalidade formal. Ao ser constatada aparente incidência de determinado as…

ADI 3.835

Tribunal Pleno · Rel. Marco Aurélio · j. 03/08/2016

EMENTA: LEGITIMIDADE – PROCESSO OBJETIVO – ACEL. A Associação Nacional das Operadoras Celulares possui legitimidade para ajuizar ação direta de inconstitucionalidade – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.846, relator ministro Gilmar Mendes, acordão publicado no Diário da Justiça de 14 de março de 2011. TELEFONIA – CELULARES – PRESÍDIOS, CADEIAS PÚBLICAS, CENTROS DE DETENÇÃO, UNIDADES PRISIONAIS E SIMILARES – BLOQUEIO DE SINAL – COMPETÊNCIA NORMATIVA. Descabe ao Estado e…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.