JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 685.336

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/11/2012
Data de publicação
11/12/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 685.336, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 27/11/2012, p. 11/12/2012

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Responsabilidade civil do Estado por erro judiciário. Indenização por danos morais. Inexistência. 4. Reexame do conteúdo fático-probatório. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 685336 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-11-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-242 DIVULG 10-12-2012 PUBLIC 11-12-2012)
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