JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 599.708

Relator(a)
ELLEN GRACIE
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/06/2010
Data de publicação
25/06/2010

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 599.708, Rel. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, j. 08/06/2010, p. 25/06/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. RISTF ART. 317, §1º. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA STF 284. 1. As razões do agravo regimental não atacam os fundamentos da decisão agravada (RISTF, ART. 317, §1º). 2. Inexistência de argumento capaz de infirmar a decisão impugnada, que deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental improvido. (AI 599708 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 08-06-2010, DJe-116 DIVULG 24-06-2010 PUBLIC 25-06-2010 EMENT VOL-02407-05 PP-01189)
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