JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADO 74

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
05/06/2024
Data de publicação
25/06/2024

STF – ADO 74, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 05/06/2024, p. 25/06/2024

Ementa

Ação direta de inconstitucionalidade por omissão. 2 Adicional de penosidade aos trabalhadores urbanos e rurais (CF, art. 7º, XXIII). 3. Necessidade de regulamentação do adicional de penosidade para sua percepção. Norma originária. Dever constitucional de legislar. Transcurso de prazo razoável para legislar. Omissão inconstitucional. 4. Existência, no âmbito do Congresso Nacional, de diversos projetos de lei apresentados visando à regulamentação do adicional em questão. Inertia deliberandi das Casas Legislativas. 5. Pedido julgado procedente. Estipulado prazo de 18 (dezoito) meses. (ADO 74, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 05-06-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-06-2024 PUBLIC 25-06-2024)
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