JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADO 85

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
17/02/2025
Data de publicação
21/02/2025

STF – ADO 85, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 17/02/2025, p. 21/02/2025

Ementa

Ação direta de inconstitucionalidade por omissão. 2. Excepcional participação dos trabalhadores urbanos e rurais na gestão da empresa (CF, art. 7º, XI). 3. Necessidade de regulamentação. Norma originária. Dever constitucional de legislar. Transcurso de prazo razoável para legislar. Omissão inconstitucional. 4. Existência, no âmbito do Congresso Nacional, de diversos projetos de lei apresentados visando à regulamentação do adicional em questão. Inertia deliberandi das Casas Legislativas. 5. Pedido julgado procedente. Estipulado prazo de 24 (vinte e quatro) meses.(ADO 85, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 17-02-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-02-2025 PUBLIC 21-02-2025)
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