JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 235.029

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/09/2024
Data de publicação
09/09/2024

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 235.029, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 02/09/2024, p. 09/09/2024

Ementa

Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Diversas nulidades. Insurgência. Cerca de dois anos após o trânsito em julgado. Não é dado à defesa suscitar nulidade, absoluta ou relativa, a qualquer tempo. Preclusão. 3. Cabe às instâncias ordinárias, mais próximas dos fatos e das provas, fixar as penas. Às Cortes Superiores, no exame da dosimetria, compete somente o controle da legalidade e da constitucionalidade dos critérios empregados, com a correção apenas de eventuais decisões teratológicas e arbitrárias, que violem frontalmente dispositivo constitucional, o que não aconteceu no caso dos autos. 4. Agravo improvido. (RHC 235029 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-09-2024 PUBLIC 09-09-2024)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RHC 242.889

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 16/12/2024

EMENTA: Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. 2. Sessão de julgamento de embargos infringentes. Debates. Nulidade. 3. Ponderações dos julgadores durante a sessão não substituem os fundamentos por eles adotados em seus votos escritos. 4. Eventual nulidade deveria ter sido arguida pelo patrono durante a sessão de julgamento, sob pena de preclusão. 5. Cabe às instâncias ordinárias, mais próximas dos fatos e das provas, fixar as penas. Às Cortes Superiores, no …

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 170.844

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 23/08/2019

Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Habeas corpus em revisão criminal. 3. Tese de nulidades absolutas. Inocorrência. 4. Preclusão. 5. Revisão da dosimetria. Ausente ilegalidade. 6. Agravo improvido. (RHC 170844 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-191 DIVULG 02-09-2019 PUBLIC 03-09-2019)

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 239.968

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 01/07/2024

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Cabe às instâncias ordinárias, mais próximas dos fatos e das provas, fixar as penas. Às Cortes Superiores, no exame da dosimetria, compete somente o controle da legalidade e da constitucionalidade dos critérios empregados, com a correção apenas de eventuais decisões teratológicas e arbitrárias, que violem frontalmente dispositivo constitucional, o que não aconteceu no caso dos autos. 3. Agravo improvido. (HC 239968 AgR, Relator(a): GILMA…

RHC 256.849

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/08/2025

Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Processual Penal. 3. Condenação transitada em julgado. Impossibilidade de utilização do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. Ausência de manifesta ilegalidade. 4. Alegações de nulidade não examinadas pelo Superior Tribunal de Justiça. Inviabilidade de apreciação por esta Corte. Supressão de instância. 5. Pleito de absolvição por insuficiência probatória. Reexame de fatos e provas incabível na via eleita.…

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 247.532

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 09/12/2024

Agravo Regimental em recurso ordinário em habeas corpus. 2. Roubo e Extorsão. 3. Concurso material. 4. ausência de nulidade na audiência de custódia. 5. Preclusão consumativa. 6. emendatio libelli. 7. impossibilidade de revisão da dosimetria da pena. 8. Reiteração argumentativa. 9. Agravo Regimental não provido. (RHC 247532 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-12-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-12-2024 PUBLIC 12-12-2024)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.