JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 817.338

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
16/10/2019
Data de publicação
31/07/2020

STF – RECURSO EXTRAORDINÁRIO 817.338, Rel. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, j. 16/10/2019, p. 31/07/2020

Ementa

EMENTA Direito Constitucional. Repercussão geral. Direito Administrativo. Anistia política. Revisão. Exercício de autotutela da administração pública. Decadência. Não ocorrência. Procedimento administrativo com devido processo legal. Ato flagrantemente inconstitucional. Violação do art. 8º do ADCT. Não comprovação de ato com motivação exclusivamente política. Inexistência de inobservância do princípio da segurança jurídica. Recursos extraordinários providos, com fixação de tese. 1. A Constituição Federal de 1988, no art. 8º do ADCT, assim como os diplomas que versam sobre a anistia, não contempla aqueles militares que não foram vítimas de punição, demissão, afastamento de suas atividades profissionais por atos de motivação política, a exemplo dos cabos da Aeronáutica que foram licenciados com fundamento na legislação disciplinar ordinária por alcançarem o tempo legal de serviço militar (Portaria nº 1.104-GM3/64). 2. O decurso do lapso temporal de 5 (cinco) anos não é causa impeditiva bastante para inibir a Administração Pública de revisar determinado ato, haja vista que a ressalva da parte final da cabeça do art. 54 da Lei nº 9.784/99 autoriza a anulação do ato a qualquer tempo, uma vez demonstrada, no âmbito do procedimento administrativo, com observância do devido processo legal, a má-fé do beneficiário. 3. As situações flagrantemente inconstitucionais não devem ser consolidadas pelo transcurso do prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei nº 9.784/99, sob pena de subversão dos princípios, das regras e dos preceitos previstos na Constituição Federal de 1988. Precedentes. 4. Recursos extraordinários providos. 5. Fixou-se a seguinte tese: “No exercício de seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica relativos à Portaria nº 1.104, editada pelo Ministro de Estado da Aeronáutica, em 12 de outubro de 1964 quando se comprovar a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal e a não devolução das verbas já recebidas.” (RE 817338, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 16-10-2019, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-190 DIVULG 30-07-2020 PUBLIC 31-07-2020)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 31.894

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 03/08/2021

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA REVISÃO DA CONDIÇÃO DE ANISTIADO. EXERCÍCIO DE AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. POSSIBILIDADE. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ORDINÁRIO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. 1. O Plenário desta CORTE, no julgamento do RE 817.338, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Tema 839 da repercussão geral, fixou a seguinte tese: “No exercício de seu pode…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.571.507

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 25/02/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ANISTIA. PORTARIA 1104/1964. REVOGAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ANISTIADO. TEMA 839 DA REPERCUSSÃO GERAL. CESSAÇÃO DOS PAGAMENTOS, INCLUSIVE RETROATIVOS. *. Ao examinar o tema 839 da repercussão geral, o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL definiu a seguinte tese de julgamento: No exercício do seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica com fundamento na Portaria nº 1.104/1964,…

ARE 1.572.275

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 02/12/2025

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ANISTIA POLÍTICA. REVISÃO DO ATO DE CONCESSÃO. PODER DE AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 839. PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO GERAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. DEVIDO PROCESSO LEGAL. OBSERVÂNCIA ATESTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. COMPREENSÃO DIVERSA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.444.783

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 01/07/2024

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MILITAR. CABO DA FORÇA AÉREA BRASILEIRA. INGRESSO APÓS A EDIÇÃO DA PORTARIA Nº 1.104, DE 1964. REVISÃO DA CONDIÇÃO DE ANISTIADO. POSSIBILIDADE. PODER DE AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA Nº 839 DO EMENTÁRIO DA REPERCUSSÃO GERAL. REAPRECIAÇÃO DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DE FATOS E PROVAS: IMPOSSIBILIDADE NO CAMPO EXTRAORDINÁRIO. ÓBICE DO ENUNCIADO Nº 279 DA SÚMULA DO STF. APLICAÇÃO DO TEMA RG Nº 660. 1. O Supe…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.588.371

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 09/04/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Anistia política. Revisão de ato administrativo. Tema 839 da Repercussão Geral. Necessidade de observância do devido processo legal. Vício formal reconhecido pela origem. Ausência de contraditório e ampla defesa. Nulidade do ato revisor. Jurisprudência consolidada deste Supremo Tribunal Federal. Agravo interno não provido. 1. O Plenário desta Corte, no …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.