JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 84.570

Relator(a)
Cezar Peluso
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/02/2010
Data de publicação
26/03/2010

STF – RHC 84.570, Rel. Cezar Peluso, Segunda Turma, j. 02/02/2010, p. 26/03/2010

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. Ato coator imputado ao juízo de primeiro grau. Matéria não alegada nem submetida ao Tribunal local. Supressão de instância. Não conhecimento pelo STJ. Constrangimento ilegal. Inocorrência. Recurso em habeas corpus a que se nega provimento. Não é ilegal a decisão de Tribunal superior que não conhece de habeas corpus cujas questões não foram apreciadas pela decisão contra a qual foi impetrado. (RHC 84570, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 02-02-2010, DJe-055 DIVULG 25-03-2010 PUBLIC 26-03-2010 EMENT VOL-02395-02 PP-00542)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 102.714

Segunda Turma · Rel. Joaquim Barbosa · j. 02/03/2010

EMENTA: HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. Negado seguimento ao habeas corpus impetrado ao Superior Tribunal de Justiça, não há como ser conhecido o habeas corpus impetrado ao Supremo Tribunal Federal, sob pena de supressão de instância, não sendo o caso, ademais, de concessão de habeas corpus de ofício. Habeas corpus não conhecido. (HC 102714, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 02-03-2010, DJe-062 DIVULG 08-04-2010 PUBLIC 09-04-2010 …

HC 112.100

Segunda Turma · Rel. Cezar Peluso · j. 14/08/2012

EMENTA: COMPETÊNCIA CRIMINAL. Habeas corpus. Não conhecimento. Matéria não apreciada no STJ. Supressão de instância. Não se conhece de habeas corpus em que se deduz matéria originalmente suscitada, noutro habeas corpus, perante o Superior Tribunal de Justiça, sem que este tenha conhecido daquela. (HC 112100, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 14-08-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-168 DIVULG 24-08-2012 PUBLIC 27-08-2012)

HC 109.430

Tribunal Pleno · Rel. Celso de Mello · j. 10/04/2014

EMENTA: E M E N T A: “HABEAS CORPUS” – IMPETRAÇÃO COM APOIO EM FUNDAMENTO NÃO EXAMINADO PELO TRIBUNAL APONTADO COMO COATOR: HIPÓTESE DE INCOGNOSCIBILIDADE DO “WRIT” CONSTITUCIONAL – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. - Revela-se insuscetível de conhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal, o remédio constitucional do “habeas corpus”, quando impetrado com suporte em fundamento que não foi apreciado pelo Tribunal apontado como coator. Precedentes. Se se revelasse lícito ao impetrante …

HC 109.452

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 10/04/2012

EMENTA: HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELAS INSTÂNCIAS RECORRIDAS. ORDEM NÃO CONHECIDA. Inviável o conhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de pedido de habeas corpus fundado em causa que ainda não foi objeto de apreciação pela Corte ordinária e pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância. Habeas corpus não conhecido. (HC 109452, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 10-04-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-…

HC 245.741

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 21/10/2024

EMENTA AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. RAZÕES NÃO APRECIADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INADMISSÍVEL SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE EVIDENTE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO HABEAS CORPUS. 1. Não se admite o habeas corpus quando as razões apresentadas pela parte impetrante não houverem sido apreciadas pelo Tribunal apontado como coator, por caracterizar-se inadmissível supressão de instância. 2. Agravo interno desprovido. (HC 245741 AgR, Relator(a): NUNES …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.