ARE 855.278
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 05/05/2015
EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. 2. Decisão monocrática. Embargos recebidos como agravo regimental. 3. Crime contra a ordem tributária (artigo 1º, incisos I e II, da Lei n.º 8.137/1990). 4. Pedido que demanda revolvimento do acervo fático-probatório. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 855278 ED, Relator(a): GILMAR…