- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2021
- Data de publicação
- 25/10/2021
STF – RCL 39.825, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 09/10/2021, p. 25/10/2021
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 360. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos. II – O Supremo Tribunal Federal já se pronunciou, em mais de uma oportunidade, pelo não cabimento da reclamação ajuizada com o específico propósito de corrigir eventuais equívocos na aplicação, pelos Tribunais, do instituto da repercussão geral, salvo a ocorrência de evidente teratologia, o que não se verifica no caso em análise. III – Na situação concreta observada nos autos, o órgão reclamado não deixou de dar aplicabilidade a dispositivo legal que deveria incidir no caso ou à jurisprudência desta Corte, tendo, tão somente, interpretado o caso in concreto, fixando a não incidência do parágrafo único do art. 741 do CPC/1973 à luz dos princípios da segurança jurídica e da coisa julgada, e em completa observância à tese firmada no julgamento do RE 611.503-RG/SP (Tema 360 da Repercussão Geral). IV - Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 39825 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 09-10-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-211 DIVULG 22-10-2021 PUBLIC 25-10-2021)
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