JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 66.676

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/06/2024
Data de publicação
21/08/2024

STF – RCL 66.676, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 24/06/2024, p. 21/08/2024

Ementa

Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Constitucional, Civil e do Trabalho. 3. Terceirização da atividade-fim. Concessionária de serviço de telecomunicação. Possibilidade. Art. 94, II, da Lei 9.472/1997. 4. Ofensa à Súmula Vinculante 10. 5. Aplicação do entendimento firmado no julgamento da ADPF 324. Desnecessidade de esgotamento das instâncias ordinárias. Decisão-paradigma proferida em sede de controle concentrado. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (Rcl 66676 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-06-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-08-2024 PUBLIC 21-08-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RCL 66.676

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 24/06/2024

EMENTA: Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Constitucional, Civil e do Trabalho. 3. Terceirização da atividade-fim. Concessionária de serviço de telecomunicação. Possibilidade. Art. 94, II, da Lei 9.472/1997. 4. Ofensa à Súmula Vinculante 10. 5. Aplicação do entendimento firmado no julgamento da ADPF 324. Desnecessidade de esgotamento das instâncias ordinárias. Decisão-paradigma proferida em sede de controle concentrado. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (Rcl…

RCL 66.453

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 13/05/2024

Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Constitucional e do Trabalho. 3. Alegada nulidade por falta de citação do beneficiário. Não ocorrência. Ausência de prejuízo. Precedentes. 4. Requisição de informações prevista no art. 989, I, do CPC não possui caráter obrigatório. 5. Paradigma proferido em controle concentrado de constitucionalidade. Desnecessário o esgotamento das instâncias ordinárias. 6. Terceirização da atividade-fim. Advogado. Sociedade. Liberdade de organizaç…

RCL 65.887

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 27/05/2024

Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Processual Civil e do Trabalho. 3. Paradigma proferido em controle concentrado de constitucionalidade. Desnecessário o esgotamento das instancias ordinárias. 4. Terceirização da atividade-fim. Liberdade de organização produtiva dos cidadãos. Licitude de outras formas de organização. Tribunal de origem violou entendimento firmado na ADPF 324. 5. Reclamação julgada procedente. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão ag…

RCL 65.887

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 27/05/2024

EMENTA: Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Processual Civil e do Trabalho. 3. Paradigma proferido em controle concentrado de constitucionalidade. Desnecessário o esgotamento das instancias ordinárias. 4. Terceirização da atividade-fim. Liberdade de organização produtiva dos cidadãos. Licitude de outras formas de organização. Tribunal de origem violou entendimento firmado na ADPF 324. 5. Reclamação julgada procedente. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a de…

RCL 33.974

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 15/12/2020

EMENTA: Agravo regimental na reclamação. 2. Direito do Trabalho. 3. Reclamação. Cabimento. A inadmissibilidade ou o julgamento do recurso interposto contra o ato reclamado não prejudica a reclamação. Art. 988, § 6º, do Código de Processo Civil. Preclusão não configurada. 4. Paradigma proferido no âmbito de controle concentrado (ADPF 324) e Súmula Vinculante. Desnecessidade de esgotamento das instâncias ordinárias. 5. Terceirização da atividade-fim das empresas concessionárias…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.