HC 241.590
Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 01/07/2024
EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Penal e processual penal. Tráfico de drogas. Alegação de nulidade das provas. Absolvição. Supressão de instância. Revolvimento de matéria fático-probatória. Decisão fundamentada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. (HC 241590 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 01-07-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-07-2024 PUBLIC 03-07-2024)