JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO SEGUNDO AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 847

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
18/10/2019
Data de publicação
04/11/2019

STF – EMB.DECL. NO SEGUNDO AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 847, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, j. 18/10/2019, p. 04/11/2019

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REJEIÇÃO. 1. O acórdão embargado contém fundamentação apta e suficiente a resolver todos os pontos apresentados em sede de Agravo Regimental. 2. Ausentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, não há razão para qualquer reparo. 3. Ademais, a decisão impugnada está em perfeita consonância com a jurisprudência deste SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 4. Embargos de Declaração rejeitados. (ACO 847 AgR-segundo-ED, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 18-10-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-238 DIVULG 30-10-2019 PUBLIC 04-11-2019)
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