JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 3.235

Relator(a)
Gilmar Mendes (Art
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
04/02/2010
Data de publicação
12/03/2010

STF – ADI 3.235, Rel. Gilmar Mendes (Art, Tribunal Pleno, j. 04/02/2010, p. 12/03/2010

Ementa

EMENTA: 1. Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Parágrafo único do art. 1º do Decreto estadual n.° 1.807, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas de 26 de março de 2004. 3. Determinação de imediata exoneração de servidor público em estágio probatório, caso seja confirmada sua participação em paralisação do serviço a título de greve. 4. Alegada ofensa do direito de greve dos servidores públicos (art. 37, VII) e das garantias do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV). 5. Inconstitucionalidade. 6. O Supremo Tribunal Federal, nos termos dos Mandados de Injunção n.ºs 670/ES, 708/DF e 712/PA, já manifestou o entendimento no sentido da eficácia imediata do direito constitucional de greve dos servidores públicos, a ser exercício por meio da aplicação da Lei n.º 7.783/89, até que sobrevenha lei específica para regulamentar a questão. 7. Decreto estadual que viola a Constituição Federal, por (a) considerar o exercício não abusivo do direito constitucional de greve como fato desabonador da conduta do servidor público e por (b) criar distinção de tratamento a servidores públicos estáveis e não estáveis em razão do exercício do direito de greve. 8. Ação julgada procedente. (ADI 3235, Relator(a): CARLOS VELLOSO, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES (art. 38, II, RISTF), Tribunal Pleno, julgado em 04-02-2010, DJe-045 DIVULG 11-03-2010 PUBLIC 12-03-2010 EMENT VOL-02393-01 PP-00153 RTJ VOL-00214-01 PP-00029)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ADI 4.857

Tribunal Pleno · Rel. Cármen Lúcia · j. 14/03/2022

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECRETO N. 7.777/2012. SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. MEDIDAS PARA CONTINUIDADE DE ATIVIDADES E SERVIÇOS PÚBLICOS DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL DURANTE GREVES, PARALISAÇÕES OU OPERAÇÕES DE RETARDAMENTO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS. ALEGADA OFENSA AOS ARTIGOS 37, CAPUT, INC. I, II E IX, ART. 48, INC. X, ART. 61, §1º, INC. II, AL. A E C, ART. 84, INC. VI, AL. A, 167 INC. I, II, V E VI E ART. 241 NÃO CONF…

RCL 19.632

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 09/06/2017

EMENTA: RECLAMAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS DE ATO NORMATIVO ESTADUAL QUE PREVIA A ADOÇÃO DE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS A SEREM TOMADAS EM RAZÃO DE ADESÃO À GREVE DE SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO QUANTO DECIDO NOS MANDADOS DE INJUNÇÃO 670, 708 e 712 E NA ADI 3.235/AL. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. PRETENSÃO DE EXAME DA INTERPRETAÇÃO CONFERIDA AO ART. 14 DA LEI 7.783/1989. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência desta Casa consolidou-se …

ADI 1.335

Tribunal Pleno · Rel. Cármen Lúcia · j. 13/06/2018

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECRETO N. 4.264/1995 DA BAHIA. DIREITO DE GREVE DO SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. 1. Cabe ação direta de inconstitucionalidade contra decreto autônomo. 2. Decreto do Governador da Bahia determinante aos secretários e dirigentes da Administração Pública direta de convocação para grevistas reassumirem seus cargos, instauração de processo administrativo disciplinar, desconto em folha de pagamento dos dias de greve e co…

ADI 1.306

Tribunal Pleno · Rel. Cármen Lúcia · j. 13/06/2018

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECRETO N. 4.264/1995 DA BAHIA. DIREITO DE GREVE DO SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. 1. Cabe ação direta de inconstitucionalidade contra decreto autônomo. 2. Decreto do Governador da Bahia determinante aos secretários e dirigentes da Administração Pública direta de convocação para grevistas reassumirem seus cargos, instauração de processo administrativo disciplinar, desconto em folha de pagamento dos dias de greve e co…

RE 1.104.823

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 14/12/2018

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO EM 24.08.2018. DIREITO CONSTITUCIONAL DE GREVE. SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS. EFICÁCIA IMEDIATA. APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL 7.783/89. FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL. ESSENCIALIDADE DO SERVIÇO. NEGAÇÃO DESTE DIREITO. NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. PRECEDENTES. 1. O Tribunal de origem, ao assentar a “inexistência de direito de greve” dos substituídos, destoou da jurisprudência desta Corte que assegura a todos …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.