AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.206.231
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 11/10/2019
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo e Constitucional. 3. Direito à saúde. Fornecimento de dieta enteral industrializada. 4. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 279 do STF. 5 Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (ARE 1206231 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-10-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-229 DIVULG 21-10-2019 PUBLIC 2…