JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.146.031

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/10/2019
Data de publicação
06/11/2019

STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.146.031, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 25/10/2019, p. 06/11/2019

Ementa

Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Gestão temerária. Art. 4º da Lei 7.492/1986. 4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 6. Tema 660 da sistemática de repercussão geral. 7. Alegada ofensa ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. 8. Precedentes. 9. Agravo regimental não provido. (ARE 1146031 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-10-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-242 DIVULG 05-11-2019 PUBLIC 06-11-2019)
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