JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.225.844

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/10/2019
Data de publicação
06/11/2019

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.225.844, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 25/10/2019, p. 06/11/2019

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Previdenciário. Contribuição previdenciária. Natureza jurídica. 3. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 4. Terço constitucional de férias. Natureza jurídica. Incidência do tema 985 da repercussão geral. 6. Violação ao art. 93, IX da CF. Inocorrência. Tema 339 da repercussão geral. Precedentes. 7. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Negado provimento ao agravo regimental. (RE 1225844 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-10-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-242 DIVULG 05-11-2019 PUBLIC 06-11-2019)
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