JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 243.258

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/08/2024
Data de publicação
04/09/2024

STF – HC 243.258, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 19/08/2024, p. 04/09/2024

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Supressão de instância. O presente habeas corpus é manifestamente inadmissível, porquanto o mérito da controvérsia não foi apreciado pela Corte de origem. 3. Defensor dativo. Esta Corte tem entendido a deficiência na defesa técnica como ligada à desídia, omissão ou erro grosseiro do advogado, jamais como o insucesso nas teses defensivas escolhidas a partir dos elementos do caso concreto, em vez de outras que poderiam ter obtido melhor êxito. 4. Elementos de provas colhidos na fase pré-processual submetidos ao contraditório judicial. 5. Cabe às instâncias ordinárias fixar as penas, decidindo motivadamente quanto às frações de agravamento. 6. Agravo desprovido. (HC 243258 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-08-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-09-2024 PUBLIC 04-09-2024)
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