JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 27.840

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/10/2019
Data de publicação
21/11/2019

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 27.840, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 25/10/2019, p. 21/11/2019

Ementa

Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Agravo interno em reclamação criminal. Usurpação de competência do STF. Prescrição punitiva. Não ocorrência. Agravo regimental desprovido. 1. Não se verificou usurpação de competência desta Corte. 2. A reclamação não é a via cabível para solicitar a extinção da punibilidade sob a alegação de prescrição, nem tampouco é admissível como meio de sucedâneo recursal. 4. Agravo regimental desprovido. (Rcl 27840 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 25-10-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-254 DIVULG 20-11-2019 PUBLIC 21-11-2019)
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