JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 36.554

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/11/2019
Data de publicação
13/12/2019

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 36.554, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 29/11/2019, p. 13/12/2019

Ementa

Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Agravo interno em reclamação criminal. Usurpação de competência do STF. Não ocorrência. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. Não se verificou usurpação de competência desta Corte. 2. A reclamação tampouco é a via cabível para solicitar a extinção da punibilidade, sob o fundamento de prescrição. 3. Não é cabível o uso da reclamação como sucedâneo recursal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 36554 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 29-11-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-277 DIVULG 12-12-2019 PUBLIC 13-12-2019)
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