JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 34.066

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/12/2019
Data de publicação
13/02/2020

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 34.066, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 13/12/2019, p. 13/02/2020

Ementa

Ementa: Direito penal e processual penal. Agravo interno em reclamação. Inadmissibilidade de recurso extraordinário. Juízo realizado pelo tribunal de origem. Usurpação de competência. Não ocorrência. 1. A reclamação no Supremo Tribunal Federal só é cabível para (i) evitar usurpação de sua competência, (ii) preservar a autoridade de suas decisões vinculantes e (iii) garantir a observância de súmulas vinculantes. 2. Não é cabível o uso da reclamação como meio de sucedâneo recursal. 3. Agravo interno desprovido. (Rcl 34066 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 13-12-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-029 DIVULG 12-02-2020 PUBLIC 13-02-2020)
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