- Relator(a)
- Nunes Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2024
- Data de publicação
- 30/08/2024
STF – RCL 60.283, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 19/08/2024, p. 30/08/2024
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. SEGUNDO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO MANIFESTAMENTE INADEQUADO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1. Não se revela possível o reexame, em sede de reclamação, do enquadramento realizado pelos Tribunais a respeito de teses de repercussão geral, salvo em hipótese de teratologia, circunstância não verificada no caso. 2. É manifestamente inadequada a interposição de recurso extraordinário para questionar acórdão que, em agravo interno, nega seguimento a recurso extraordinário anterior, visto que a ausência de remessa ao Supremo não configura usurpação de competência. 3. Agravo interno desprovido. (Rcl 60283 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 19-08-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-08-2024 PUBLIC 30-08-2024)
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