JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 172.163

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/05/2020
Data de publicação
19/06/2020

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 172.163, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 29/05/2020, p. 19/06/2020

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Execução provisória da pena. Impossibilidade. Entendimento firmado pelo Plenário desta Corte, nos autos das ADCs 43, 44 e 54. 3. Agravo regimental não provido. (HC 172163 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-154 DIVULG 18-06-2020 PUBLIC 19-06-2020)
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