JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 99.738

Relator(a)
Ellen Gracie
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/02/2010
Data de publicação
12/03/2010

STF – HC 99.738, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 09/02/2010, p. 12/03/2010

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. ANOTAÇÃO FALSA EM CTPS. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. ORDEM DENEGADA. 1. A questão tratada no presente habeas corpus diz respeito a constrangimento ilegal a que estaria sendo submetido o paciente em decorrência de decisão que entendeu ser competente a Justiça Estadual para a tramitação do inquérito policial em que foi indiciado. 2. O caso versado neste writ não se confunde com o do HC 91.895. Naquele habeas corpus não se discutiu qual a justiça competente para julgar os processos. Neste writ, por sua vez, o que a impetrante pretende é deslocar o inquérito que tramita na 2ª Vara da Comarca de São Manuel/SP para a Justiça Federal. 3. Na espécie, a CTPS apreendida foi utilizada para instruir ação previdenciária com o fim de obter benefício fraudulento, contudo o paciente desistiu da referida ação previdenciária. 4. Uma vez tendo ocorrido a desistência da ação previdenciária, não houve lesão ao INSS capaz de atrair a competência da Justiça Federal. Dessa forma, o paciente deverá responder apenas pelo delito de anotação falsa na CTPS, cuja competência para o julgamento cabe à Justiça Estadual. 5. Habeas corpus denegado. (HC 99738, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 09-02-2010, DJe-045 DIVULG 11-03-2010 PUBLIC 12-03-2010 EMENT VOL-02393-03 PP-00487 RF v. 105, n. 406, 2009, p. 523-525 LEXSTF v. 32, n. 376, 2010, p. 361-365)
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