- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2013
- Data de publicação
- 08/11/2013
STF – RHC 117.279, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 22/10/2013, p. 08/11/2013
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. IMPETRAÇÃO DENEGADA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SUBSTITUTIVO DE RECURSO CONSTITUCIONAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS. ESTELIONATO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. O Superior Tribunal de Justiça observou os procedentes da Primeira Turma desta Suprema Corte que não vem admitindo a utilização de habeas corpus em substituição a recurso constitucional. 2. Compete à Justiça Estadual processar e julgar os delitos de estelionato e falsificação de documentos públicos e privados quando ausente lesão a bens, serviços e interesse da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, caso dos autos, segundo as decisões de origem. 3. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento. (RHC 117279, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 22-10-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-221 DIVULG 07-11-2013 PUBLIC 08-11-2013)
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