JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 68.675

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/08/2024
Data de publicação
23/08/2024

STF – RCL 68.675, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 19/08/2024, p. 23/08/2024

Ementa

Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Administrativo. 3. Alegada nulidade por falta de citação do beneficiário. Não ocorrência. Ausência de prejuízo. Precedentes. 4. Requisição de informações prevista no art. 989, I, do CPC não possui caráter obrigatório. 5. Responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93. 6. Violação ao decidido na ADC 16. 4. Impossibilidade de responsabilização automática da Administração Pública pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas. Necessidade de comprovação inequívoca do seu comportamento reiteradamente negligente. 7. Inversão do ônus da prova em desfavor da Administração Pública. Impossibilidade. 8. Reclamação julgada procedente. 9. Negado provimento ao agravo regimental. (Rcl 68675 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-08-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-08-2024 PUBLIC 23-08-2024)
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