- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2010
- Data de publicação
- 12/03/2010
STF – HC 98.746, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 09/02/2010, p. 12/03/2010
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. INADMISSIBILIDADE. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. DELITOS INAFIANÇÁVEIS. ART. 5º, XLIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR E DE FRAGILIDADE DA DECISÃO QUE DENEGA A SOLTURA DO PACIENTE. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PREJUDICIALIDADE. ORDEM DENEGADA. I - A vedação à liberdade provisória para o delito de tráfico de drogas advém da própria Constituição, a qual prevê a inafiançabilidade (art. 5º, XLIII). Precedentes. II - Com a superveniência da sentença condenatória, ademais, fica prejudicada a alegação de ausência dos requisitos autorizadores da prisão cautelar e de eventual vício na decisão que indeferiu o pedido de soltura do paciente. III - Réu que, ademais, foi preso em flagrante e permaneceu detido ao longo de toda a instrução criminal. IV - Ordem denegada. (HC 98746, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 09-02-2010, DJe-045 DIVULG 11-03-2010 PUBLIC 12-03-2010 EMENT VOL-02393-03 PP-00457 LEXSTF v. 32, n. 376, 2010, p. 323-330)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.