JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 242.884

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/08/2024
Data de publicação
27/08/2024

STF – RHC 242.884, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 19/08/2024, p. 27/08/2024

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Alegada nulidade da sentença de pronúncia. Superveniente condenação pelo tribunal do júri. Prejudicialidade. Pretendidas absolvição e revogação da custódia por ausência de provas idôneas. Reexame fático-probatório. Inviabilidade. Ausência de ilegalidade ou de teratologia. Fundamentação idônea. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. (RHC 242884 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 19-08-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-08-2024 PUBLIC 27-08-2024)
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