JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 58.391

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/12/2023
Data de publicação
07/12/2023

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 58.391, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 04/12/2023, p. 07/12/2023

Ementa

Agravo regimental na reclamação. 2. Suposta ofensa à Súmula Vinculante 24. Não ocorrência. 3. Constituição definitiva do crédito tributário em nome de terceiro. Não exigência da inclusão em procedimento administrativo fiscal de todos os envolvidos na infração penal. Possibilidade de coautoria ou participação (art. 11 da Lei 8.137/1990). Indícios de materialidade delitiva demonstrada. 4. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental desprovido. (Rcl 58391 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-12-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-12-2023 PUBLIC 07-12-2023)
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