JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AR 3.027

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
09/09/2024
Data de publicação
16/09/2024

STF – AR 3.027, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 09/09/2024, p. 16/09/2024

Ementa

EMENTA Direito processual civil e do trabalho. Agravo regimental em ação rescisória. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Mera reiteração de argumentos. Súmula nº 287/STF. Não provimento. 1. Na espécie, ficaram claras as razões que motivaram o não cabimento da ação rescisória, pois a) o tema ora deduzido foi examinado nos autos da própria reclamação e b) é inviável a discussão sobre a suposta ofensa ao trânsito em julgado da ação trabalhista e sobre a apontada violação da norma do art. 988, § 5º, inciso I, do CPC em sede de rescisória, uma vez que a reclamação impugnada foi ajuizada dentro do prazo processual, e não configurou ofensa a coisa julgada. 2. É inviável o agravo cujas razões consistem, essencialmente, na reiteração das teses veiculadas anteriormente, o que atrai o óbice do Enunciado nº 287 da Súmula do STF. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AR 3027 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 09-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-09-2024 PUBLIC 16-09-2024)
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